Atos Normativos

CENTRO DE EVENTOS

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COMPLEXO AMBIENTAL

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AVALIAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DE PONTA GROSSA

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BENEFÍCIO FISCAL PARA EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO

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De acordo com a Lei Municipal nº 12.066/2014, artigo 9º, parágrafo 3º: Todas as etapas do evento deverão, obrigatoriamente, contar com o acompanhamento de no mínimo, 1 (um) Bacharel em Turismo cadastrado na Secretaria Municipal de Turismo.

Secretaria Municipal de Turismo
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