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Cadastro de Turismólogos
De acordo com a Lei Municipal nº 12.066/2014, artigo 9º, parágrafo 3º: Todas as etapas do evento deverão, obrigatoriamente, contar com o acompanhamento de no mínimo, 1 (um) Bacharel em Turismo cadastrado na Secretaria Municipal de Turismo.
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